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De acordo com a Instrução Normativa MAPA n° 38, de 01 de outubro de 2018, que trata das pragas quarentenárias presentes, analise as afirmativas abaixo e coloque V nas Verdadeiras e F nas Falsas.
( ) A mosca-da-carambola, Bactrocera carambolae, ocorre no Amapá, Pará e Roraima.
( ) O fungo Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpd), agente causai da doença Pinta Preta (ou Mancha Preta) dos Citros, ocorre em vários estados brasileiros, inclusive no Estado de Pernambuco.
( ) O ácaro-hindustânico-dos-citros, Schizotetranychus hindustanicus, pertence à classe Insecta, ordem Hemiptera.
( ) A bactéria Xanthomonas citri subsp. citri, agente causal do Cancro Cítrico, ocorre em vários estados brasileiros, estando ausente no Estado de Pernambuco.
( ) A praga Amaranthus palmeri ocorre em algodão, soja e milho em Mato Grosso. Em Pernambuco, essa praga ocorre, apenas, em milho.
A sequência está CORRETA em
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A Instrução Normativa n° 2, de 06 de fevereiro de 2014 estabelece que o trânsito de plantas e partes de plantas do gênero Vitis provenientes de UF com ocorrência comprovada do agente causal do Cancro Bacteriano da Videira com destino à UF sem ocorrência da praga somente é permitido nos seguintes casos:
I. Quando se tratar de mudas acompanhadas de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) com a seguinte Declaração Adicional: "As mudas foram obtidas por micropropagação e indexadas para Xanthomonas campestris pv. viticola".
II. Quando se tratar de frutos exclusivamente para consumo in natura e acompanhados de PTV com a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária."
III. Quando se tratar de material vegetal para fins de pesquisa institucional, não há nenhuma exigência.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
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A Instrução Normativa N° 45, de 29 de agosto de 2006 cria a Área de Proteção Fitossanitária - APF do Vale do São Francisco.
Sobre ela, analise as afirmativas abaixo:
I. Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco objetiva a não entrada das Pragas Quarentenárias Ausentes, o controle das Pragas Quarentenárias Presentes e daquelas com restrição fitossanitária dos países importadores, especialmente as moscas-das-frutas.
II. A Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco compreende os municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Orocó.
III. A ADAGRO - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco deverá, sob a coordenação da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, proceder às ações necessárias à implantação e manutenção da Área de Proteção Fitossanitária.
Está(ão) CORRETA(S)
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- EntomologiaEntomologia Geral
- EntomologiaEntomologia e Parasitologia
- EntomologiaMétodos de Controle de Pragas
- Legislação
O Sistema para Manejo de Risco da Praga (SMR) mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) consiste na aplicação de, no mínimo, duas das seguintes medidas, conforme exigências dos países importadores, estipuladas em planos de trabalho. Com base na Instrução Normativa N° 20, de 13 de julho de 2010, analise as afirmativas abaixo relativas às medidas a serem implantadas para o SMR mosca-das-frutas em cultivos de mangueira:
I. Registro das propriedades exportadoras e inscrição de unidades de produção
II. Emissão da Permissão de Trânsito Vegetal - PTV
III. Monitoramento e controle da praga nas propriedades registradas
IV. Certificação fitossanitária de origem
V. Tratamento com brometo de metila
Estão CORRETOS os itens
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O Decreto n° 31.246, de 28/12/2007 regulamenta a Lei N° 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais e dá outras providências.
Quanto à competência da ADAGRO relativa à inspeção e à fiscalização, analise as afirmativas abaixo:
I. Quando se tratar de estabelecimentos de produção, comercialização, armazenamento e de prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins.
II. Quando se tratar de atividades relacionadas ao descarte e destino final de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins.
III. Quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de desinfecção, dedetização e prevenção ambiental.
Está(ão) CORRETA(S)
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As embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais, devem seguir os critérios definidos pela Portaria ADAGRO N° 81, de 22 de dezembro de 2014.
Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.
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Sobre o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, analise as afirmativas abaixo:
I. Para efeito de registro, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético bem como os efeitos no mecanismo hormonal são de responsabilidade do estabelecimento registrante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.
II. Quando destinado à pesquisa e à experimentação, pode receber um registro especial temporário.
III. Os laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente para registro poderão ser fornecidos, apenas, por entidades públicas de ensino, assistência técnica e pesquisa.
Está(ão) CORRETA(S)
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De acordo com a Lei N° 7.802, de 11 de julho de 1989, analise as afirmativas abaixo:
I. Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos, com representação no Congresso Nacional e entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais podem requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e à dos animais.
II. Nos casos de pedido de cancelamento ou impugnação, o estabelecimento do proprietário do registro do produto apresentará todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético bem como os efeitos no mecanismo hormonal, que devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.
III. O prazo de tramitação dos pedidos de cancelamento ou impugnação não deve exceder 90 (noventa) dias, dentro do qual os resultados apurados são publicados.
Está(ão) CORRETA(S)
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