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Respondida
Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o
número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por
oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de
Respondida
Considere a seguinte situação hipotética: verificando-se o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Presidente da Mesa do Congresso Nacional entende que deve assumir o exercício dessas funções. Nessa situação, ele
A
não tem razão, porque em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,
quem assume o exercício da Presidência da República é o candidato que se classificou em segundo lugar na mesma
eleição.
B
não tem razão, porque em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente Senado Federal, o da Câmara dos Deputados
e o do Supremo Tribunal Federal.
C
não tem razão, porque em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o do Senado
Federal e o da Câmara dos Deputados.
D
tem razão, porque em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o Presidente
do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E
não tem razão, porque em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Respondida
Em determinado processo administrativo de âmbito federal, durante a fase de instrução, constatou-se que a matéria nele versada envolvia assunto de interesse geral. Assim, o órgão competente, mediante despacho motivado, abriu período de consulta pública. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
Respondida
Carlos é servidor público, integrante do quadro de servidores de autarquia municipal, responsável pelo serviço de limpeza urbana. Em diversos dias do mês de dezembro de 2015, porém fora do horário de expediente, Carlos utilizou-se de trator pertencente à autarquia, empregando-o em obra de sua fazenda, situada próxima ao endereço da autarquia. O Ministério Público Estadual, após a respectiva investigação, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos. Desde que preenchidos os requisitos legais, o ato ímprobo praticado por Carlos
Respondida
Nas licitações de obras e serviços regidas pela Lei n° 8.666/1993 a Administração deve, obrigatoriamente, adotar providências
prévias à abertura do procedimento licitatório, dentre elas, a
A
elaboração de orçamento detalhado em planilhas, que, no entanto, é sigiloso até a finalização da etapa competitiva, sendo,
posteriormente, aberto aos licitantes classificados.
B
aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico, que deve estar disponível para o exame dos interessados em
participar do procedimento licitatório, quando da publicação do edital.
C
elaboração do projeto executivo, documento de confecção prévia e obrigatória ao lançamento da licitação, vedado seu
desenvolvimento concomitantemente à execução do contrato.
D
elaboração de projeto básico, que deve ser aprovado pela autoridade competente, mas mantido em sigilo e disponibilizado
somente após a apresentação das propostas, para preservar a competitividade e originalidade das ofertas dos licitantes.
E
orçamentação da obra e do serviço, sendo necessário o seu detalhamento em planilhas que especifiquem a composição
de todos os custos unitários, exigência que não se aplica às contratações de obras e serviços cujo regime de execução
seja o de empreitada por preço global ou integral.
Respondida
Uma das características dos denominados contratos administrativos é a sua mutabilidade com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a contratação. Em relação à alteração dos referidos contratos, a Lei n°8.666/1993 estabelece
A
a obrigação do contratado aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços e compras, mesmo que não se mantenham as mesmas condições originalmente ajustadas, regra não sujeita à limitação, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
B
a vedação às alterações quantitativas e qualitativas do objeto licitado, o que é permitido apenas na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, justificadores da alteração.
C
a faculdade de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado.
D
a obrigação do contratado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários nas obras, serviços e compras, regra que não se aplica às supressões, em razão do princípio do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
E
o dever de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, e acarrete prejuízos.
Respondida
No ordenamento pátrio a licitação é exigência constitucional para as contratações do Poder Público com terceiros. No entanto, é permitido ao Administrador a contratação direta, em algumas situações, dentre elas, estão as hipóteses de
A
dispensa de licitação, que encontram sua tipificação no artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, cujo elenco é exaustivo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exemplificativo.
B
dispensa de licitação, que encontram sua tipificação nos artigos 24 e 17 da Lei n°8.666/1993, cujo elenco é exemplificativo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exaustivo.
C
alienação de bens imóveis da Administração que não se submetem às regras licitatórias, uma vez que o Administrador deve obter sempre a melhor oferta, é dizer, a de maior preço, e locação de bens imóveis, que não se sujeitam, como regra, a procedimento prévio de licitação.
D
locação de bens imóveis, seja a Administração locadora ou locatária, que não se sujeitam às regras licitatórias, por se tratar dos denominados contratos de direito privado da Administração, e de alienação de bens móveis ou imóveis, que devem se dar, necessariamente pelo maior preço.
E
aquisição de bem imóvel pela Administração, que não se sujeitam à procedimento prévio de licitação, sempre dispensável ou inexigível em razão da natureza do objeto, e de locação de imóveis, que não se sujeitam, como regra, a procedimento prévio de licitação.
Respondida
A Lei n°8.666/1993 traz a disciplina jurídica das compras da Administração que
A
dispensa a adequada caracterização do objeto nas hipóteses de contratação direta, exigência aplicável apenas às compras submetidas a prévio procedimento licitatório, em decorrência do princípio do julgamento objetivo.
B
autoriza a exigência de marcas, modelos e especificações técnicas na delimitação do objeto, mesmo que não usuais, não havendo a necessidade de justificação técnica e fundamentação para tanto, isso em razão do princípio da eficiência.
C
prevê o dever de padronização para compras de bens de consumo, objetivando, dentre outros ganhos, o decorrente da economia de escala.
D
dispensa a prévia indicação de recursos orçamentários para o seu pagamento, exigência aplicável às licitações de grande complexidade e vulto econômico.
E
impõe o processamento das compras por meio do sistema de registro de preços, como recurso de planejamento orçamentário.
Respondida
A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo
em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal
autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado
A
terá direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão, desde que não tenha agido com
culpa, mas não terá direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, tampouco ao pagamento do custo
da desmobilização.
B
não terá direito oponível à Administração, que tem a faculdade de indenizá-lo pelos serviços já prestados, desde que ele
não tenha agido com culpa, decisão sujeita a juízo de conveniência e oportunidade do Administrador.
C
terá apenas o direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão e a devolução da garantia
eventualmente prestada, desde que não haja culpa a ele atribuída.
D
terá direito a devolução da garantia, aos pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão do ajuste, ao pagamento
do custo da desmobilização e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido em
razão da rescisão, se não houver agido com culpa.
E
não terá direito oponível à Administração, que está impedida, em razão do princípio da legalidade e da supremacia do interesse
público, de indenizá-lo pelos serviços já prestados ou pelos prejuízos eventualmente sofridos.
Respondida
As contratações administrativas devem, como regra, ser previamente licitadas. Em relação ao procedimento licitatório disciplinado pela Lei n° 8.666/1993, há regra concernente ao objeto licitado que
A
impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.
B
impede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto tende a propiciar o direcionamento de licitação, infringindo o princípio competitivo.
C
impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras.
D
autoriza seu fracionamento em parcelas, independentemente de análise técnica e econômica demonstrando sua viabilidade, por se tratar de decisão discricionária da Administração fundamentada no princípio do julgamento objetivo, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.
E
impede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto nas licitações de obras tende a propiciar o direcionamento do certame, infringindo o princípio competitivo.