Foram encontradas 60 questões.
Para responder à questão, considere o texto abaixo.
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legal provisions specify the length of time that most legislative bodies may remain in session. The ability to consider a
steadily increasing volume of bills is not necessarily compatible with restricted session time. In response, many chambers have
experimented with ways to curb the amount of legislation that enters the process. The most direct approach is to set a numerical limit
on bill introductions.
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Considere o texto abaixo para responder à questão.
O nascimento da retórica é tradicionalmente atribuído ao siciliano Córax e remonta ao século V a.C., a um período histórico caracterizado pela transição de um governo tirânico para um regime democrático. Nesse período, inúmeros conflitos judiciários foram travados por cidadãos que, despojados de seus bens pela tirania, recorriam à justiça na tentativa de reavê-los. Contudo, não se conhecia a figura do profissional da advocacia como se conhece nos dias atuais, de forma que os cidadãos que buscassem a solução de seus conflitos no judiciário deveriam providenciar por si mesmos a sustentação de suas teses.
Atentos a essa crescente necessidade prática de elaboração discursiva, Córax e seu discípulo Tísias, por volta de 465 a.C., lançaram o primeiro tratado metódico sobre a arte da palavra – um manual que apresentava, de forma didática, lições de como bem sustentar uma tese em juízo, com vistas a vencer qualquer demanda. Nesse momento, a retórica, entendida como a arte de persuadir, adquiria cada vez mais prestígio, pois existia a crença de que aquele que dominasse suas técnicas seria capaz de convencer qualquer pessoa de qualquer coisa.
Da Sicília, então dominada pelos gregos, a retórica migrou para Atenas e lá encontrou terreno fértil para o desenvolvimento de seus postulados, com o florescimento da polis grega, onde as decisões políticas eram tomadas mediante ampla participação popular.
Considerando esse contexto em que nasceu e se desenvolveu a retórica, torna-se plenamente compreensível o realce que os pesquisadores dão a seu caráter sociocultural de instrumento de exercício da cidadania.
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Considere o texto abaixo para responder à questão.
Lagoa
Eu não vi o mar.
Não sei se o mar é bonito,
não sei se ele é bravo.
O mar não me importa.
Eu vi a lagoa.
A lagoa, sim.
A lagoa é grande
e calma também.
Na chuva de cores
da tarde que explode
a lagoa brilha
a lagoa se pinta
de todas as cores.
Eu não vi o mar.
Eu vi a lagoa...
(ANDRADE, Carlos Drummond de. Poesia 1930-62. São Paulo, Cosac Naify, 2012, p. 79)
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A questão refere-se ao texto que segue.
No belíssimo ensaio em que trata das representações utópicas no século XVIII, Bronislaw Baczko1 assinala que a vontade
de redimir a civilização moderna dos males que a afligem e de erguer uma ‘boa vida’ coletiva está presente nas mais variadas formas
do imaginário social, constituindo um marco do ‘espírito do tempo’. A busca de um modelo ideal de convivência humana evidencia-se
não só na proliferação de textos redigidos nos moldes tradicionais da literatura utópica, narrando viagens a um país feliz e/ou
elaborando projetos para um governo justo, mas, também, na abundância de imagens e ideias para a reforma social em uma imensa
quantidade de escritos e documentos pertencentes seja à cultura douta, seja à popular (cf. Baczko, 1979, passim).
A esse respeito, lembra o comentador, a bibliografia especializada no assunto registra cerca de 80 relatos de viagens imaginárias, publicados na França entre 1676 e 1789, número que apresenta um crescimento impressionante, chegando a mais de 2 mil textos, se forem consideradas as múltiplas e diferentes projeções utópicas presentes na literatura da época.
A imagem de homens livres e iguais que vivem fraternalmente em comunhão de bens, sem leis nem governos, representa, em geral, o ideal de sociedade entre as correntes progressistas da época, fascinando inclusive escritores políticos como Voltaire, Montesquieu e Diderot, que nunca defenderam a abolição da propriedade e do Estado, circunscrevendo suas propostas de reforma do poder ao âmbito de um despotismo esclarecido, fiscalizado por uma opinião pública letrada, ou de uma monarquia constitucional inspirada no modelo vigente na Inglaterra após a Revolução Gloriosa2.
De modo análogo, Charles Rihs3, em seu livro sobre os utopistas do século XVIII, chama a atenção para essas ‘antinomias’, lembrando, por exemplo, o descompasso entre o ideário social elitista de Voltaire e suas observações, feitas ao historiar os costumes, a respeito da felicidade dos povos do Novo Mundo e das tribos africanas que ignoram “o meu e o teu” (cf. Rihs, 1970, p. 14). Na mesma linha, Montesquieu, rígido defensor do ‘espírito das leis’ em sua obra principal, retrata com entusiasmo, nas Cartas persas, a organização social do pequeno reino árabe dos Trogloditas, onde todos trabalham jocosa e espontaneamente pelo bem comum. Além das divagações utópicas suscitadas pela investigação geográfica e histórica de culturas não-europeias, os homens das Luzes empreendem também a aventura filosófica, suspensa entre o real e o imaginário, como o Suplemento à Viagem de Bougainville, de Diderot, ou o Eldorado, em Cândido, de Voltaire, visões de paraísos onde os homens vivem felizes, sem brigas pela riqueza e pelo poder.
(Adaptado de PIOZZI, Patrizia. Os arquitetos da ordem anárquica: de Rousseau a Proudhon e Bakunin. São Paulo: Editora UNESP, 2006, p.73-74)
2Revolução Gloriosa ou Segunda Revolução Inglesa: movimento revolucionário de caráter pacífico, ocorrido na Inglaterra entre os anos de 1688 e 1689, que gerou a troca do absolutismo monárquico pela monarquia parlamentar.
3Charles Rihs, autor de obra sobre os filósofos utopistas.
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Considere o texto abaixo para responder à questão.
O nascimento da retórica é tradicionalmente atribuído ao siciliano Córax e remonta ao século V a.C., a um período histórico caracterizado pela transição de um governo tirânico para um regime democrático. Nesse período, inúmeros conflitos judiciários foram travados por cidadãos que, despojados de seus bens pela tirania, recorriam à justiça na tentativa de reavê-los. Contudo, não se conhecia a figura do profissional da advocacia como se conhece nos dias atuais, de forma que os cidadãos que buscassem a solução de seus conflitos no judiciário deveriam providenciar por si mesmos a sustentação de suas teses.
Atentos a essa crescente necessidade prática de elaboração discursiva, Córax e seu discípulo Tísias, por volta de 465 a.C., lançaram o primeiro tratado metódico sobre a arte da palavra – um manual que apresentava, de forma didática, lições de como bem sustentar uma tese em juízo, com vistas a vencer qualquer demanda. Nesse momento, a retórica, entendida como a arte de persuadir, adquiria cada vez mais prestígio, pois existia a crença de que aquele que dominasse suas técnicas seria capaz de convencer qualquer pessoa de qualquer coisa.
Da Sicília, então dominada pelos gregos, a retórica migrou para Atenas e lá encontrou terreno fértil para o desenvolvimento de seus postulados, com o florescimento da polis grega, onde as decisões políticas eram tomadas mediante ampla participação popular.
Considerando esse contexto em que nasceu e se desenvolveu a retórica, torna-se plenamente compreensível o realce que os pesquisadores dão a seu caráter sociocultural de instrumento de exercício da cidadania.
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A questão refere-se ao trecho a seguir.
De todos os fenômenos da cultura humana, o mito e a religião são os mais refratários a uma análise meramente lógica. O mito, à primeira vista, parece apenas caos − uma massa disforme de ideias incoerentes. Procurar as “razões” para tais ideias parece fútil e vão. Se existe alguma coisa que seja característica do mito, é o fato de que ele “não tem pé, nem cabeça”. Quanto ao pensamento religioso, não está de modo algum em oposição, necessariamente, ao pensamento racional ou filosófico. Determinar a verdadeira relação entre esses dois modos de pensamento foi uma das principais tarefas da filosofia medieval. Nos sistemas do alto escolasticismo, o problema parecia ter sido solucionado. Segundo Tomás de Aquino, a verdade religiosa é supranatural e suprarracional; mas não é “irracional”. Com base apenas na razão, não podemos penetrar os mistérios da fé. No entanto, esses mistérios não contradizem, mas completam e aperfeiçoam a razão.
(CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o Homem: introdução a uma filosofia da cultura. Trad. Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Martins Fontes, 1994, Coleção Tópicos, p. 121)
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