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A lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Assim, para efeitos desta lei é correto afirmar sobre os agentes públicos que:
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Com relação à possibilidade de quebra de sigilo das comunicações telefônicas, é correto afirmar que
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São penalidades disciplinares a advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada, conforme exemplifica o artigo 127 da Lei 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Em relação as penalidades disciplinares é correto afirmar que:
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TEXTO
Memórias do Cárcere
Graciliano Ramos
(...) O sujeito que me interrogou escuro e reforçado, certamente estrangeiro, exprimia-se a custo, numa prosódia de turco ou árabe.
Nome. Profissão.
– Qual era o cargo que o senhor tinha lá fora? indagou o tipo.
Sapecou a resposta e acrescentou, à margem, uma cruz a lápis vermelho.
– Que significa isso?
– Quer dizer que o senhor vai para o Pavilhão dos Primários.
– Por quê? Não entendo.
– É uma prisão diferente.
Aludiu ao meu emprego, realmente bem ordinário, na administração pública:
– Os outros vão para as galerias.
Difícil calcular se a mudança me daria vantagem ou desvantagem. Religião.
– Pode inutilizar esse quesito.
– É necessário responder, engrolou, na sua língua avariada, o homem trigueiro.
– Bem. Então escreva. Nenhuma.
– Não posso fazer isso. Todos se explicam.
De fato muitos companheiros se revelavam católicos, vários se diziam espíritas.
– Isso é lá com eles. Devem ser religiosos. Eu não sou.
– Ora! Uma palavra. Que mal faz? É conveniente. Para não deixar a linha em branco.
A insistência, a ameaça velada, a malandragem, que utilizariam para conseguir estatística falsa, indignaram-me.
– O senhor não me vai convencer de que eu tenho uma religião qualquer. Faça o favor de escrever. Nenhuma.
A declaração foi redigida com lenta repugnância e concluiu-se o interrogatório. Ao levantar-me, divisei numa folha outro sinal vermelho, junto ao nome de Sebastião Hora. Cheguei-me à porta, onde se juntavam os que haviam cumprido aquela exigência, observei um pátio, o esvoaçar de pardais estrídulos em ramos de árvores, muros altos a cercar numerosos edifícios, já mergulhados em sombras. Surgiram luzes. Findo o arrolamento, levaram-nos à casa fronteira.
– É aqui o Pavilhão dos Primários? informei-me
– Não, respondeu o sujeito de fala turca. O Pavilhão dos Primários a esta hora está fechado. E amanhã, domingo, não se faz transferência
O senhor fica, até segunda-feira, com os outros.
– Está bem.
Percebi que haviam pretendido conferir-me uma distinção, balda possivelmente por teimar em considerar-me ateu. Lembrei-me da advertência injuriosa: – “É conveniente.” Se me acanalhasse afirmando possuir um Deus, mandar-me-iam para lugar razoável, uma espécie de purgatório. Sebastião Hora, marcado também a lápis vermelho, estava conosco: sem dúvida se prejudicara dando resposta semelhante à minha.
(RAMOS, Graciliano. Memórias do Cárcere. Record, Rio de Janeiro, 1987, vol. I, p. 289-292.)
Nos fragmentos do texto II a seguir reproduzidos, o vocábulo destacado com o uso letra maiúscula foi corretamente classificado em
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TEXTO
Memórias do Cárcere
Graciliano Ramos
(...) O sujeito que me interrogou escuro e reforçado, certamente estrangeiro, exprimia-se a custo, numa prosódia de turco ou árabe.
Nome. Profissão.
– Qual era o cargo que o senhor tinha lá fora? indagou o tipo.
Sapecou a resposta e acrescentou, à margem, uma cruz a lápis vermelho.
– Que significa isso?
– Quer dizer que o senhor vai para o Pavilhão dos Primários.
– Por quê? Não entendo.
– É uma prisão diferente.
Aludiu ao meu emprego, realmente bem ordinário, na administração pública:
– Os outros vão para as galerias.
Difícil calcular se a mudança me daria vantagem ou desvantagem. Religião.
– Pode inutilizar esse quesito.
– É necessário responder, engrolou, na sua língua avariada, o homem trigueiro.
– Bem. Então escreva. Nenhuma.
– Não posso fazer isso. Todos se explicam.
De fato muitos companheiros se revelavam católicos, vários se diziam espíritas.
– Isso é lá com eles. Devem ser religiosos. Eu não sou.
– Ora! Uma palavra. Que mal faz? É conveniente. Para não deixar a linha em branco.
A insistência, a ameaça velada, a malandragem, que utilizariam para conseguir estatística falsa, indignaram-me.
– O senhor não me vai convencer de que eu tenho uma religião qualquer. Faça o favor de escrever. Nenhuma.
A declaração foi redigida com lenta repugnância e concluiu-se o interrogatório. Ao levantar-me, divisei numa folha outro sinal vermelho, junto ao nome de Sebastião Hora. Cheguei-me à porta, onde se juntavam os que haviam cumprido aquela exigência, observei um pátio, o esvoaçar de pardais estrídulos em ramos de árvores, muros altos a cercar numerosos edifícios, já mergulhados em sombras. Surgiram luzes. Findo o arrolamento, levaram-nos à casa fronteira.
– É aqui o Pavilhão dos Primários? informei-me
– Não, respondeu o sujeito de fala turca. O Pavilhão dos Primários a esta hora está fechado. E amanhã, domingo, não se faz transferência
O senhor fica, até segunda-feira, com os outros.
– Está bem.
Percebi que haviam pretendido conferir-me uma distinção, balda possivelmente por teimar em considerar-me ateu. Lembrei-me da advertência injuriosa: – “É conveniente.” Se me acanalhasse afirmando possuir um Deus, mandar-me-iam para lugar razoável, uma espécie de purgatório. Sebastião Hora, marcado também a lápis vermelho, estava conosco: sem dúvida se prejudicara dando resposta semelhante à minha.
(RAMOS, Graciliano. Memórias do Cárcere. Record, Rio de Janeiro, 1987, vol. I, p. 289-292.)
O vocábulo “QUE” é pronome relativo em
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