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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Data
De acordo com a legislação brasileira, conceder-se-á habeas data:
I. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III. para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Quais dessas afirmações são verdadeiras?
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Data
Os direitos fundamentais compreendem denominadas garantias que a doutrina chama de “remédios constitucionais”, que se apresentam em sede constitucional da seguinte forma:
I. O habeas data é oneroso e com ônus da sucumbência, pois visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa jurídica do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado, assim como a sua retificação, se incorretas. O ente passivo sempre será o Estado.
II. Destina-se fundamentalmente o mandado de segurança, a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Aplica-se, também, as concessionárias públicas.
III. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural. O ente passivo sempre será o Estado.
IV. Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O ente passivo sempre será o Estado.
V. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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