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Foram encontradas 945 questões.

Em um arquivo do Power Point/2010 (versão português), com 45 slides, para o usuário imprimir apenas as páginas 9, 13, 14, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 35 e 36, ele deve seguir os seguintes passos:

 

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Sobre o programa MS Word/2010, versão português, analise as afirmações a seguir.

I - A opção “Controle de linhas órfãs” determina que o Word imprima a primeira linha de um parágrafo sozinha no fim de uma página.

II - A opção “Manter linhas juntas” evita a quebra de página dentro de um parágrafo.

III - A opção “Manter com o próximo” evita uma quebra de página manual antes do parágrafo selecionado.

Assinale a alternativa correta.

 

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Cada página do PowerPoint é considerada um slide.

Como é chamado o processo de passagem ("deslizamento") entre cada slide (slides):

 

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“Médicos da Universidade de Nova York, nos Estados Unidos, realizaram pela primeira vez na história o transplante de um rim de porco para um humano. O procedimento foi concluído com sucesso, sem a rejeição imediata do sistema imunológico da paciente receptora do órgão”.

(Fonte: https://www.metropoles.com/saude/inedito-medicos-obtem-sucesso-

ao-transplantar-rim-de-porco-para-humano)

Sobre o transplante de órgãos, é INCORRETO afirmar:

 

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“COP26 abre com expectativas de ação imediata pelo planeta”

“O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, IPCC, recomenda que o mundo aposte em profundas reduções de emissões para atingir um aquecimento da temperatura de 1,5 °C até o final do século, como prometido no Acordo de Paris.”

(Fonte: https://news.un.org/pt/story/2021/10/1768622)

O Acordo de Paris visa fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza, incluindo:

 

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.

No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.

A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.

A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.

A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.

(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.

São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).

Analise as frases abaixo:

I. Cometeu crime de leso-patriotismo.

II. Dado os motivos do rapaz, foi embora do coral.

III. Quando me lembro disso, entristeço-me.

IV. Todos os políticos visam ao poder.

V. Seria melhor, se não houvessem ameaças.

Considerando o registro culto da língua, estão CORRETAS:

 

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.

No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.

A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.

A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.

A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.

(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.

São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).

Observe: “É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas”.

A melhor interpretação para o valor assumido pelo termo destacado, no contexto em análise, é:

 

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

O termo “responsabilidade” é o conhecido pelo senso comum. É utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências de atos ou fatos lesivos – toda pessoa que é apta a ter direitos deve responder por suas obrigações. No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.

No entanto, a regra da independência não é absoluta, existindo a possibilidade de interdependência entre tais instâncias. É corrente, no Direito Civil, que não se pode mais questionar a existência do fato ou sua autoria, quando a questão estiver decidida no juízo criminal, o que reforça a ideia de uma autonomia relativa entre as esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o Direito Penal incorporar a exigência de provas mais rígidas para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em virtude do princípio da presunção de inocência. Porém, nem sempre as questões decididas definitivamente no juízo criminal irradiarão efeitos vinculantes nos juízos cível e administrativo.

A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vinculará o juízo cível ou administrativo no julgamento das respectivas ações. Sobre o tema, no RE 1164236/MG, o STJ registrou-nos que "a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria'.

A responsabilização civil tem origem no Direito Civil, em que se verifica, no mais das vezes, a responsabilidade contratual, pois fundada em acordos prévios entre os particulares. Em regra, a responsabilidade do Estado constitui modalidade extracontratual, por inexistir um contrato que sustente o dever de reparar, distintamente do que ocorre nas relações travadas entre os particulares. A seguir, aprofundemos a distinção entre a responsabilidade extracontratual e contratual.

A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é a que decorre da ação ou omissão, lícita ou ilícita, que provoque dano a alguém, independentemente de prévia obrigação contratual. É o exemplo da responsabilidade civil do Estado, a qual se destina a salvaguardar os "terceiros': assim entendidos aqueles que não se acham submetidos a qualquer vínculo especial com o Poder Público (§ 6.0 do art. 37 da CF/1988). Já a responsabilidade contratual origina-se no descumprimento de cláusulas contratuais entre as partes. É o exemplo da indenização decorrente da anulação do contrato administrativo de prestação de serviços de limpeza, devido à culpa atribuível ao Estado-administrador.

(Adaptado de Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de Direito Administrativo Facilitado.

São Paulo: Editora Juspodivm, 2018. 2ª edição).

O trecho: “No campo do Direito, verifica-se a existência de uma tríplice responsabilidade: a administrativa, a penal e a civil, inconfundíveis e independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis”, o verbo destacado permanece no singular porque:

 

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2172516 Ano: 2022
Disciplina: Redação Oficial
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Provas:

Tipo de documento oficial cuja função é registrar, de forma sucinta e metódica, as ocorrências, deliberações, resoluções, encaminhamentos que ocorreram em uma sessão, assembleia ou reuniões em geral.

Este documento é:

 

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2172515 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Carmo-RJ
Provas:

Segundo a Constituição Federal de 1988, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, com a exceção de:

 

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