Foram encontradas 40 questões.
A Ginástica recebe várias classificações a depender da forma como é utilizada, dos objetivos propostos para sua prática e até mesmo pelo fato da modalidade fazer parte ou não de eventos como jogos os olímpicos ou outras competições. Com base nessa informação a alternativa que NÃO contempla uma modalidade de Ginástica competitiva é a:
Provas
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a unidade temática Lutas focaliza as disputas corporais, nas quais os participantes empregam técnicas, táticas e estratégias específicas para imobilizar, desequilibrar, atingir ou excluir o oponente de um determinado espaço, combinando ações de:
Provas
Os campos de experiências constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural. Os campos de experiências em que se organiza a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) são, EXCETO:
Provas
Dentre o rol de Atividades Rítmicas e expressivas a dança desponta como uma das mais populares, entretanto essas atividades não se limitam apenas a dança, englobam jogos, brincadeiras e atividades lúdicas da cultura corporal, usando o ritmo, o tempo e o espaço para se expressar. Sobre os benefícios do uso das Atividades Rítmicas nas aulas de Educação Física, assinale a alternativa INCORRETA.
Provas
Acerca da Didática da Educação Física, analise os itens a seguir:
I.Pela sua importância e influência nas práticas da cultura corporal de movimento, a mídia precisa ser objeto explícito de ensino e aprendizagem na Educação Física, tanto como meio (educar com a mídia) quanto como fim (educar para a mídia), tendo como finalidades capacitar o aluno a apreciação e para reprodução dos comportamentos veiculados na mídia em geral.
II.Ao apreciar criticamente os conteúdos midiáticos e as diferentes manifestações da cultura corporal, o aluno poderá não só aprender mais sobre corpo e movimento de uma determinada cultura como também a valorizar essas manifestações.
III.O professor deve reforçar quais aspectos podem e devem ser observados, assim o conteúdo veiculado pela mídia será apreciado de maneira crítica, bem como sistematizado para que possa compor a repertório de aprendizagem do aluno, o que implica adaptações e não apenas reprodução de gestos esportivos de excelência, por exemplo.
É CORRETO o que se afirma em:
Provas
Na família de Lia 92% das pessoas já tomaram a vacina contra a covid e 5% das pessoas que não tomaram vão tomar hoje. Qual é a porcentagem de pessoas da família de Lia, em relação ao total, que vai tomar a vacina hoje?
Provas
Três alunos (A, B, C) se candidataram para líder de sala e em uma pesquisa de intenção de voto constatou-se que dos 35 alunos da turma 3 disseram que votariam nos três candidatos, 2 disseram preferir apenas em A e B, 3 preferiam apenas em B e C e 1 preferia apenas em A e C. Se 5 deles só votariam em A, 10 só votariam em B e 7 só votariam em C, quantos alunos não quiseram opinar?
Provas
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores.
Assinale a opção CORRETA cuja nova pontuação não altere o sentido da frase.
Provas
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
Assinale a opção CORRETA.
Provas
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa.
Assinale a opção que contenha um adjetivo e um substantivo, respectivamente.
Provas
Caderno Container