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Algumas emendas constitucionais em vigor inovaram e redefiniram conceitos, e, muitas vezes, dentro desse contexto de aperfeiçoamento, significaram grandes avanços, enquanto outras, nem tanto.
As estruturas dos três poderes mantêm, na essência, os modelos tradicionais das constituições passadas de 46 para cá. Outras instituições, entretanto, ganharam mais substância para o cumprimento de suas tarefas finalísticas.
Não basta, no entanto, que tenhamos instituições fortes. É preciso que haja, igualmente, uma sociedade participativa. A interação desta com essas instituições vitais do Estado é que vai permitir a sublimação da vontade do povo de fazer do Brasil, de fato, como queria Tiradentes, uma grande nação. Tanto mais depressa se der a consolidação dessa cumplicidade, tanto melhor será para a cidadania.
Maurício Corrêa. Menos vereadores, certo ou errado? In: Correio Braziliense, 26/9/2004 (com adaptações).
Tendo por base o texto acima, julgue o item subseqüente.
Depreende-se do texto que um contexto de aperfeiçoamento nem sempre implica inovações e redefinições de conceitos.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Nas linhas 7 e 8, enfatiza-se a idéia de condição ao se empregar, em lugar do indicativo “é”, o subjuntivo fosse; mas, nesse caso, para preservar a correção gramatical, serão obrigatórias também as mudanças de “termina” para terminaria e de “altera” para alteraria.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Preserva-se a correção das relações de regência no texto ao se substituir o pronome átono “lhe” por a ela.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Não se usou, no texto, o sinal indicativo de crase logo antes de “questões” porque esse substantivo está sendo empregado de maneira genérica, sem a determinação pelo artigo.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Do ponto de vista argumentativo, mantêm-se a coerência textual e a correção gramatical ao se usar, alternativamente, no futuro, o período que encerra o terceiro parágrafo: Haverão limites para a interpretação (...).
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Nas linhas 5 e 6, a ausência do sinal indicativo de crase em “a objetivos práticos” indica que esse termo não serve de complementação sintática a “se refere”.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Por estar iniciando oração subordinada, o emprego da preposição “de” é opcional; por isso, sua retirada não violaria as regras da norma culta e preservaria a coerência textual.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
O emprego do sinal indicativo de crase em “à norma” indica que esse substantivo depende de “adesão”.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Na primeira linha do texto, seriam enfatizados “os direitos”, preservando-se a coerência textual, a correção gramatical e a idéia de não-totalidade de “direitos”, se a oração inicial fosse substituída por: Os direitos, em sua maioria é formal.
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ACÓRDÃO T. C. n.º XXXX/AA
EMENTA: Ilegal o ato de aposentadoria de funcionário público, por omitir vantagens a que ele fez jus.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. n.º YYY-B, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da 2.a Câmara do Tribunal de Contas do estado, nos termos do voto do relator, que integra a presente decisão.
Considerando que o servidor fez jus à estabilidade financeira, seja com base na Lei n.º 9.892/1986, seja com base na Lei Complementar n.º 3/1990, por haver exercido a função gratificada por mais de 5 anos, sem interrupção;
(...)
Remeta-se o processo à Repartição competente, para cumprimento desta decisão.
Recife, 30 de dezembro de 19XX
(assinaturas)
Julgue o item que se segue, a respeito do fragmento acima, retirado e adaptado de um documento oficial do TCE/PE.
Depreende-se do texto que a estabilidade financeira do servidor está amparada em duas leis diferentes.
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