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Admirável mundo novo
Quando apregoou aos quatro cantos que a tecnologia seria uma aliada importante na redução do tempo de trabalho e na ampliação dos períodos de lazer, Domenico de Masi conquistou corações e mentes. Argumentou que chegara o momento do ócio criativo, o tempo em que, na sociedade, se imporiam novos sujeitos, em que a indústria e o trabalho perderiam a centralidade. O tempo destinado à formação, aos cuidados consigo e à folga prevaleceria claramente sobre o tempo destinado ao trabalho. Então, poderíamos trabalhar apenas de 3 a 4 horas por dia com a mesma produtividade das 8 horas habituais e reservar um período maior para o lazer.
Apesar das boas intenções, o conhecido sociólogo não logrou comprovar suas ideias. Pelo contrário.
Logo descobrimos que a tecnologia, na verdade, nos trazia uma carga maior de atribuições e, em lugar das 8 horas, passamos a trabalhar muito mais. Mas não foi só.
A distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, entre os tempos de atividade e os tempos de descanso, deixou de existir. Tudo ficou misturado e muito mais controlado.
O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser acessado a qualquer hora, independentemente do período estipulado em seu contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, o trabalhador voltou a ser considerado, de maneira muito mais perversa e abrangente, apenas peça de uma engrenagem. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada em determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje, ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar a atuação do trabalhador a espaços compartimentalizados, para que não tenha a noção do conjunto, e, assim, não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin, certamente, ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição.
Teresa Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani. In: Revista
CEJ, Brasília, ano XIV, n.º 49, abr./jun. 2010, p. 60 (com adaptações).
Julgue o item que se segue, relativo a aspectos gramaticais e semânticos do texto.
Em “O tempo destinado à formação”, o emprego do sinal indicativo de crase em “à” deve-se à forma nominal “destinado” que rege complemento com a preposição a e à presença do artigo definido feminino.
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Admirável mundo novo
Quando apregoou aos quatro cantos que a tecnologia seria uma aliada importante na redução do tempo de trabalho e na ampliação dos períodos de lazer, Domenico de Masi conquistou corações e mentes. Argumentou que chegara o momento do ócio criativo, o tempo em que, na sociedade, se imporiam novos sujeitos, em que a indústria e o trabalho perderiam a centralidade. O tempo destinado à formação, aos cuidados consigo e à folga prevaleceria claramente sobre o tempo destinado ao trabalho. Então, poderíamos trabalhar apenas de 3 a 4 horas por dia com a mesma produtividade das 8 horas habituais e reservar um período maior para o lazer.
Apesar das boas intenções, o conhecido sociólogo não logrou comprovar suas ideias. Pelo contrário.
Logo descobrimos que a tecnologia, na verdade, nos trazia uma carga maior de atribuições e, em lugar das 8 horas, passamos a trabalhar muito mais. Mas não foi só.
A distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, entre os tempos de atividade e os tempos de descanso, deixou de existir. Tudo ficou misturado e muito mais controlado.
O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser acessado a qualquer hora, independentemente do período estipulado em seu contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, o trabalhador voltou a ser considerado, de maneira muito mais perversa e abrangente, apenas peça de uma engrenagem. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada em determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje, ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar a atuação do trabalhador a espaços compartimentalizados, para que não tenha a noção do conjunto, e, assim, não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin, certamente, ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição.
Teresa Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani. In: Revista
CEJ, Brasília, ano XIV, n.º 49, abr./jun. 2010, p. 60 (com adaptações).
Julgue o item que se segue, relativo a aspectos gramaticais e semânticos do texto.
Seriam mantidas a clareza e a correção gramatical do texto se o termo “compartimentalizados” fosse substituído por organizados.
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Admirável mundo novo
Quando apregoou aos quatro cantos que a tecnologia seria uma aliada importante na redução do tempo de trabalho e na ampliação dos períodos de lazer, Domenico de Masi conquistou corações e mentes. Argumentou que chegara o momento do ócio criativo, o tempo em que, na sociedade, se imporiam novos sujeitos, em que a indústria e o trabalho perderiam a centralidade. O tempo destinado à formação, aos cuidados consigo e à folga prevaleceria claramente sobre o tempo destinado ao trabalho. Então, poderíamos trabalhar apenas de 3 a 4 horas por dia com a mesma produtividade das 8 horas habituais e reservar um período maior para o lazer.
Apesar das boas intenções, o conhecido sociólogo não logrou comprovar suas ideias. Pelo contrário.
Logo descobrimos que a tecnologia, na verdade, nos trazia uma carga maior de atribuições e, em lugar das 8 horas, passamos a trabalhar muito mais. Mas não foi só.
A distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, entre os tempos de atividade e os tempos de descanso, deixou de existir. Tudo ficou misturado e muito mais controlado.
O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser acessado a qualquer hora, independentemente do período estipulado em seu contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, o trabalhador voltou a ser considerado, de maneira muito mais perversa e abrangente, apenas peça de uma engrenagem. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada em determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje, ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar a atuação do trabalhador a espaços compartimentalizados, para que não tenha a noção do conjunto, e, assim, não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin, certamente, ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição.
Teresa Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani. In: Revista
CEJ, Brasília, ano XIV, n.º 49, abr./jun. 2010, p. 60 (com adaptações).
Julgue o item que se segue, relativo a aspectos gramaticais e semânticos do texto.
A expressão “em lugar” poderia ser substituída por em vez, sem prejuízo para o sentido e a clareza do texto.
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Admirável mundo novo
Quando apregoou aos quatro cantos que a tecnologia seria uma aliada importante na redução do tempo de trabalho e na ampliação dos períodos de lazer, Domenico de Masi conquistou corações e mentes. Argumentou que chegara o momento do ócio criativo, o tempo em que, na sociedade, se imporiam novos sujeitos, em que a indústria e o trabalho perderiam a centralidade. O tempo destinado à formação, aos cuidados consigo e à folga prevaleceria claramente sobre o tempo destinado ao trabalho. Então, poderíamos trabalhar apenas de 3 a 4 horas por dia com a mesma produtividade das 8 horas habituais e reservar um período maior para o lazer.
Apesar das boas intenções, o conhecido sociólogo não logrou comprovar suas ideias. Pelo contrário.
Logo descobrimos que a tecnologia, na verdade, nos trazia uma carga maior de atribuições e, em lugar das 8 horas, passamos a trabalhar muito mais. Mas não foi só.
A distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, entre os tempos de atividade e os tempos de descanso, deixou de existir. Tudo ficou misturado e muito mais controlado.
O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser acessado a qualquer hora, independentemente do período estipulado em seu contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, o trabalhador voltou a ser considerado, de maneira muito mais perversa e abrangente, apenas peça de uma engrenagem. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada em determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje, ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar a atuação do trabalhador a espaços compartimentalizados, para que não tenha a noção do conjunto, e, assim, não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin, certamente, ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição.
Teresa Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani. In: Revista
CEJ, Brasília, ano XIV, n.º 49, abr./jun. 2010, p. 60 (com adaptações).
Com referência às ideias do texto, julgue o item a seguir.
Da leitura do texto depreende-se que a tecnologia elevou a produtividade das horas de trabalho e promoveu a adequação da qualidade de vida aos anseios da sociedade moderna.
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Quando apregoou aos quatro cantos que a tecnologia seria uma aliada importante na redução do tempo de trabalho e na ampliação dos períodos de lazer, Domenico de Masi conquistou corações e mentes. Argumentou que chegara o momento do ócio criativo, o tempo em que, na sociedade, se imporiam novos sujeitos, em que a indústria e o trabalho perderiam a centralidade. O tempo destinado à formação, aos cuidados consigo e à folga prevaleceria claramente sobre o tempo destinado ao trabalho. Então, poderíamos trabalhar apenas de 3 a 4 horas por dia com a mesma produtividade das 8 horas habituais e reservar um período maior para o lazer.
Apesar das boas intenções, o conhecido sociólogo não logrou comprovar suas ideias. Pelo contrário.
Logo descobrimos que a tecnologia, na verdade, nos trazia uma carga maior de atribuições e, em lugar das 8 horas, passamos a trabalhar muito mais. Mas não foi só.
A distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, entre os tempos de atividade e os tempos de descanso, deixou de existir. Tudo ficou misturado e muito mais controlado.
O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser acessado a qualquer hora, independentemente do período estipulado em seu contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, o trabalhador voltou a ser considerado, de maneira muito mais perversa e abrangente, apenas peça de uma engrenagem. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada em determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje, ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar a atuação do trabalhador a espaços compartimentalizados, para que não tenha a noção do conjunto, e, assim, não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin, certamente, ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição.
Teresa Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani. In: Revista
CEJ, Brasília, ano XIV, n.º 49, abr./jun. 2010, p. 60 (com adaptações).
Com referência às ideias do texto, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, a tecnologia imprimiu novo sentido aos denominados “espaços de sujeição”, que, agora, independem da presença física do sujeito no ambiente de trabalho.
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Quando apregoou aos quatro cantos que a tecnologia seria uma aliada importante na redução do tempo de trabalho e na ampliação dos períodos de lazer, Domenico de Masi conquistou corações e mentes. Argumentou que chegara o momento do ócio criativo, o tempo em que, na sociedade, se imporiam novos sujeitos, em que a indústria e o trabalho perderiam a centralidade. O tempo destinado à formação, aos cuidados consigo e à folga prevaleceria claramente sobre o tempo destinado ao trabalho. Então, poderíamos trabalhar apenas de 3 a 4 horas por dia com a mesma produtividade das 8 horas habituais e reservar um período maior para o lazer.
Apesar das boas intenções, o conhecido sociólogo não logrou comprovar suas ideias. Pelo contrário.
Logo descobrimos que a tecnologia, na verdade, nos trazia uma carga maior de atribuições e, em lugar das 8 horas, passamos a trabalhar muito mais. Mas não foi só.
A distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, entre os tempos de atividade e os tempos de descanso, deixou de existir. Tudo ficou misturado e muito mais controlado.
O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser acessado a qualquer hora, independentemente do período estipulado em seu contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, o trabalhador voltou a ser considerado, de maneira muito mais perversa e abrangente, apenas peça de uma engrenagem. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada em determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje, ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar a atuação do trabalhador a espaços compartimentalizados, para que não tenha a noção do conjunto, e, assim, não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin, certamente, ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição.
Teresa Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani. In: Revista
CEJ, Brasília, ano XIV, n.º 49, abr./jun. 2010, p. 60 (com adaptações).
Com referência às ideias do texto, julgue o item a seguir.
Infere-se da leitura do texto que a existência virtual e a existência física assemelham-se no que se refere à determinação dos limites de tempo e espaço de atuação profissional.
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-21
Acerca da competência do presidente e da Ouvidoria Geral, julgue o item que se segue.
Caso alguém ligue para a Ouvidoria Geral e comunique a ocorrência de um fato criminoso, a notícia do fato não deverá ser admitida.
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Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-21
A respeito da organização e da direção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como das competências do seu Tribunal Pleno, julgue o item de subsecutivo.
Se não houver desembargador na turma, a presidência será exercida pelo juiz titular mais antigo que a compuser.
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- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBeneficiários do RGPSSegurado Obrigatório: Segurado Facultativo
Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o regime geral da previdência social (RGPS).
A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos de NacionalidadeBrasileiros Natos e NaturalizadosDistinções Constitucionais
Julgue o item a seguir, acerca de noções de direito constitucional.
Nesse sentido, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988.
Segundo estipula a CF, na parte em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o exercício do cargo de ministro de Estado.
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