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A NR-32 faz algumas considerações para orientar na classificação correta dos agentes utilizando a tabela de classificação do Anexo II (classificados nas classes de risco 2, 3 e 4, de acordo com o Anexo I).
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I – As bactérias isoladas em seres humanos não são consideradas, vez que sofrem mutação constantemente e são classificadas como risco 1.
II – A não identificação de um determinado agente no Anexo II não implica sua inclusão automática como risco 1 (um).
III – Os organismos geneticamente modificados não estão incluídos na tabela do Anexo II.
IV – Estudos conclusivos podem resultar em reclassificação de um agente classe de risco 2 para classe de risco 1.
V – Quando uma única espécie aparece na tabela, indica que este agente não é patogênico.
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TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um terço.
Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que, dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
(...)
A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal
desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010). Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml> Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Compare o texto 1 e o texto 2 apresentado a seguir:
TEXTO 2- CHARGE

Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/cartum/cartunsdiarios/#16/6/2019>. Acesso em: 16/6/2019
Leia as proposições a seguir:
I – O termo “até” (linha 15) indica que a leitura é considerada uma das estratégias legais de redução de pena.
II – Tanto o texto 2 quanto o texto 1 apresentam posicionamento semelhante em relação à leitura.
III – A análise dos elementos não verbais na charge confirma a ideia de que a leitura diminui a violência.
IV – Os modalizadores “está provado” (texto 2) e “é fundamental” (linhas 29-30) constituem posicionamento assertivo dos respectivos autores.
Assinale a alternativa CORRETA:
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De acordo com a NR-32, item 32.3.9.4.6, com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador proibir, EXCETO:
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TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um terço.
Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que, dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
(...)
A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal
desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010). Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml> Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
O texto aborda todos os temas a seguir, EXCETO:
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De acordo com o Anexo nº 12 da NR-15 é CORRETO afirmar:
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No que se refere ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, assinale a alternativa CORRETA:
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Uma empresa do ramo agroindustrial utiliza agrotóxicos diversos em suas plantações e oferece todas as formas de prevenção e controle de riscos previstos nas normas nacionais e internacionais. As embalagens vazias são armazenadas em local adequado e, ocasionalmente, são reutilizadas para outros fins. Com relação ao reuso de embalagens, assinale a alternativa CORRETA.
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Uma medida para se aferir a qualidade da segurança no trabalho é o número de acidentes de trabalho que ocorrem para um período de 1 milhão de horas trabalhadas, como dita a norma brasileira NBR14280. Essa medida é denominada taxa de frequência de acidentes. Em uma mineradora, trabalham 125 empregados, 25 dias por mês, 8 horas por dia. Para que a taxa de frequência de acidentes seja 200, o número médio de acidentes por mês que poderão ocorrer nessa mineradora é de:
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INSTRUÇÃO: Leia o texto 3 para responder à questão
TEXTO 3
Leia o texto a seguir:
O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades. Antes de tudo, o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente.
O trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver capacidades. Ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang--pt/index.htm> Acesso em: 24/6/2019. (Adaptado).
Analise o trecho a seguir: “O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.”.
Em relação à organização morfossintática do trecho, analise as proposições a seguir:
I – Em “O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal” as duas orações sintaticamente coordenadas entre si possuem a mesma estrutura sintática, próprio de orações dessa natureza.
II – O trecho “mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades” evidencia uma oração coordenada que exprime ideia de contradição.
III – O uso das formas “frequentar”, “estudar” e “desenvolver” contribuem para a progressão textual.
IV – No fragmento “todas as suas capacidades e habilidades” o pronome “suas” encontra-se no plural para concordar com a expressão “capacidades e habilidades”.
Assinale a alternativa CORRETA:
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No que se refere à NR-10, assinale a alternativa que define trabalhador qualificado:
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