A amostragem de auditoria compreende a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos
itens pertencentes à população relevante para fins de auditoria. Portanto, conforme a NBC TA 530, o risco de
amostragem pode ser considerado como o(a)
Segundo a ISSAI 100, emitida pela International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), as
auditorias do setor público partem de objetivos que podem ser distintos, dependendo do tipo de auditoria que
está sendo realizada. No entanto, todos os objetivos visam contribuir para uma boa governança. Sendo assim,
NÃO é caracterizado como um dos objetivos das auditorias do setor público:
Conforme o Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, a auditoria interna governamental é
uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar
as operações de uma organização. Mediante o exposto, a atividade de auditoria interna governamental tem como
propósito
De acordo com o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), em sua
Estrutura Integrada, o gerenciamento de riscos corporativos é constituído de oito componentes interrelacionados, que se originam com base na maneira como a administração gerencia a organização, e que se
integram ao processo de gestão. Marque a alternativa que possui o componente de gerenciamento de riscos
descrito corretamente.
O Decreto nº 93.872 de 1986 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com
o referido Decreto.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante
equivalente ao percentual de 20% das receitas de alguns impostos e transferências constitucionais e legais.
NÃO faz parte da lista de impostos que constituem o Fundeb o
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de
avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,
Instituída pelo Decreto nº 5.707/2006, a Política de desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional tem por finalidades
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras
providências. Segundo essa lei, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem
prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
respectivas especificações:
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e
da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada
pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos: