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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 05 A 07
A saúde entre dois mundos
No Rio de Janeiro do século XIX, os médicos, cirurgiões
e boticários eram em sua maioria brancos e pertenciam a
classes sociais mais abonadas. Já os sangradores, curandeiros,
parteiras e amas de leite eram quase sempre escravos, libertos
5 e pessoas livres empobrecidas, entre elas imigrantes e africanos
livres. Era essa população desfavorecida que tratava dos
problemas de saúde mais urgentes de quem precisava, não
importava se ricos ou pobres. Os sangradores ofereciam seus
serviços pelas ruas e praças das cidades e em lojas de barbeiros,
10 enquanto as parteiras trabalhavam em ambientes domésticos,
cuidando de questões relacionadas não apenas ao parto, mas
também a abortos e doenças genitais.
Entre 1808 e 1828, a Fisicatura-mor, órgão criado pelo
governo central e sediado no Rio de Janeiro, fiscalizava e
15 regulamentava as “artes de cura”, incluindo tanto as atividades
praticadas por médicos como aquelas desenvolvidas por
pessoas sem formação acadêmica. O órgão estabelecia que os
médicos deveriam diagnosticar e tratar de doenças internas do
corpo, enquanto cirurgiões se ocupavam de moléstias externas.
20 Já os boticários manipulavam os medicamentos receitados por
médicos e cirurgiões. “Oficialmente, sangradores e parteiras
deveriam lidar com casos simples de doença e fazer apenas o
que médicos ou cirurgiões mandassem. Porém, a população
recorria a eles porque partilhava de suas concepções de doença
25 e saúde”, observa a historiadora Tânia Salgado Pimenta.
O cenário acima é descrito em Escravidão, doenças e
práticas de cura no Brasil (Outras Letras, 2016), organizado por
Tânia Pimenta e pelo historiador Flávio Gomes. No livro, eles
apresentam os resultados do projeto de pesquisa realizado na
30 Fiocruz entre 2013 e 2016. Os estudos indicam que ofícios
centrais à saúde da sociedade brasileira naquele momento
eram desempenhados por escravos e libertos, numa época em
que a medicina acadêmica disputava espaço com as práticas
populares de cura.
Christina Queiroz, Pesquisa FAPESP, Novembro de 2017. Adaptado.
Deduz-se do texto que o fato de a população valer-se dos serviços de saúde prestados pelos mais desfavorecidos decorria, principalmente,
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 05 A 07
A saúde entre dois mundos
No Rio de Janeiro do século XIX, os médicos, cirurgiões
e boticários eram em sua maioria brancos e pertenciam a
classes sociais mais abonadas. Já os sangradores, curandeiros,
parteiras e amas de leite eram quase sempre escravos, libertos
5 e pessoas livres empobrecidas, entre elas imigrantes e africanos
livres. Era essa população desfavorecida que tratava dos
problemas de saúde mais urgentes de quem precisava, não
importava se ricos ou pobres. Os sangradores ofereciam seus
serviços pelas ruas e praças das cidades e em lojas de barbeiros,
10 enquanto as parteiras trabalhavam em ambientes domésticos,
cuidando de questões relacionadas não apenas ao parto, mas
também a abortos e doenças genitais.
Entre 1808 e 1828, a Fisicatura-mor, órgão criado pelo
governo central e sediado no Rio de Janeiro, fiscalizava e
15 regulamentava as “artes de cura”, incluindo tanto as atividades
praticadas por médicos como aquelas desenvolvidas por
pessoas sem formação acadêmica. O órgão estabelecia que os
médicos deveriam diagnosticar e tratar de doenças internas do
corpo, enquanto cirurgiões se ocupavam de moléstias externas.
20 Já os boticários manipulavam os medicamentos receitados por
médicos e cirurgiões. “Oficialmente, sangradores e parteiras
deveriam lidar com casos simples de doença e fazer apenas o
que médicos ou cirurgiões mandassem. Porém, a população
recorria a eles porque partilhava de suas concepções de doença
25 e saúde”, observa a historiadora Tânia Salgado Pimenta.
O cenário acima é descrito em Escravidão, doenças e
práticas de cura no Brasil (Outras Letras, 2016), organizado por
Tânia Pimenta e pelo historiador Flávio Gomes. No livro, eles
apresentam os resultados do projeto de pesquisa realizado na
30 Fiocruz entre 2013 e 2016. Os estudos indicam que ofícios
centrais à saúde da sociedade brasileira naquele momento
eram desempenhados por escravos e libertos, numa época em
que a medicina acadêmica disputava espaço com as práticas
populares de cura.
Christina Queiroz, Pesquisa FAPESP, Novembro de 2017. Adaptado.
O emprego, no título, da expressão "dois mundos" justifica-se, de modo mais evidente, pela oposição verificada no texto entre
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04
A judicialização da saúde
A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para
resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e
vagas para internação no SUS e hospitais privados. As
demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de
5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde
não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia
de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que
os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da
intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um
10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência
direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das
linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba
rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos
que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade
15 imposta de fora. (…)
(...)
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais
da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as
vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma
20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o
atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as
ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não
conseguem romper determinadas barreiras assistenciais
estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da
25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,
humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da
carga tributária não redundou no incremento de investimentos
na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013
restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais
30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um
circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e
democracia.
(…)
Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.
Considerando-se as relações de sentido estabelecidas no texto, constituem exemplo de argumento baseado em oposição de ideias os termos
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04
A judicialização da saúde
A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para
resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e
vagas para internação no SUS e hospitais privados. As
demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de
5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde
não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia
de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que
os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da
intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um
10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência
direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das
linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba
rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos
que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade
15 imposta de fora. (…)
(...)
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais
da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as
vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma
20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o
atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as
ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não
conseguem romper determinadas barreiras assistenciais
estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da
25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,
humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da
carga tributária não redundou no incremento de investimentos
na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013
restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais
30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um
circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e
democracia.
(…)
Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.
Tendo em vista o contexto, no lugar de "Ainda assim" (L. 21), o mais adequado seria utilizar a expressão
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04
A judicialização da saúde
A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para
resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e
vagas para internação no SUS e hospitais privados. As
demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de
5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde
não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia
de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que
os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da
intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um
10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência
direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das
linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba
rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos
que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade
15 imposta de fora. (…)
(...)
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais
da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as
vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma
20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o
atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as
ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não
conseguem romper determinadas barreiras assistenciais
estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da
25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,
humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da
carga tributária não redundou no incremento de investimentos
na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013
restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais
30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um
circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e
democracia.
(…)
Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.
Dos trechos abaixo, o único em que a autora trata do tema da “judicialização da saúde” de forma neutra e objetiva é:
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04
A judicialização da saúde
A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para
resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e
vagas para internação no SUS e hospitais privados. As
demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de
5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde
não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia
de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que
os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da
intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um
10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência
direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das
linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba
rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos
que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade
15 imposta de fora. (…)
(...)
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais
da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as
vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma
20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o
atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as
ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não
conseguem romper determinadas barreiras assistenciais
estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da
25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,
humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da
carga tributária não redundou no incremento de investimentos
na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013
restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais
30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um
circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e
democracia.
(…)
Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.
De acordo com o texto, a judicialização da saúde, entre outros aspectos,
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Com relação às orientações sobre aleitamento materno, é correto afirmar:
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Um dos pontos-chave para a amamentação de forma adequada é:
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Analise as seguintes afirmações relativas às políticas públicas de saúde da mulher.
I. No Brasil, o Estado e o controle social atuam para que o Sistema Único de Saúde contemple a atenção integral à saúde da mulher de acordo com os princípios de igualdade, equidade e universalidade.
II. Um desafio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) é contemplar a diversidade sociocultural, econômica e epidemiológica que caracteriza o universo feminino no Brasil.
III. Para garantir o acesso de mulheres ao serviço de saúde, o Ministério da Saúde vem redirecionando o modelo vigente para o modelo curativo e intervencionista, no sentido de fortalecer suas ações.
IV. A publicação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Portaria 971/2006) inclui, no SUS, a medicina tradicional chinesa/acupuntura, a homeopatia, a medicina antroposófica, o uso de plantas medicinais e o termalismo social/crenoterapia.
V. A organização social, política e geográfica do Brasil demanda a adoção de ações verticalizadas, ancoradas em modelo único de atenção integral à saúde da mulher e da criança e a implementação de políticas públicas que atendam às doenças prevalentes.
Está correto o que se afirma em
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Toda criança menor de 5 anos de idade com diarreia precisa ser avaliada para identificar a presença de desidratação e sua gravidade. Para tanto, é imprescindível observar e avaliar:
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Caderno Container