Com base na CF e no entendimento do STF, julgue o item subsequente, a respeito do processo legislativo, da administração pública, dos direitos políticos e das funções essenciais à justiça.
Por constituir cláusula pétrea, o princípio da anterioridade eleitoral é aplicável e oponível às emendas à Constituição Federal que alterem o processo eleitoral.