Caio, Secretário Municipal de Saúde do Município Alfa, no ano de
2019, durante sua gestão à frente da pasta, celebrou contrato de
fornecimento de material hospitalar com pessoa jurídica de direito
privado, tendo sido apurado pelo Ministério Público, após regular
investigação em sede de inquérito civil, que a contratação era
eivada de ilicitudes, tendo sido contratados preços acima daqueles
praticados no mercado, posteriormente pagos à contratada.
O Parquet ajuizou ação civil, em abril de 2021, imputando a Caio e à pessoa jurídica, a prática de ato de improbidade administrativa, postulando, em sede liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados no valor total equivalente ao superfaturamento constatado. Após análise dos autos, o Juízo competente deferiu a liminar, expedindo os ofícios de praxe necessários ao bloqueio dos bens dos envolvidos, para assegurar futuro ressarcimento ao erário.
Considerando a legislação em vigor e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
O Parquet ajuizou ação civil, em abril de 2021, imputando a Caio e à pessoa jurídica, a prática de ato de improbidade administrativa, postulando, em sede liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados no valor total equivalente ao superfaturamento constatado. Após análise dos autos, o Juízo competente deferiu a liminar, expedindo os ofícios de praxe necessários ao bloqueio dos bens dos envolvidos, para assegurar futuro ressarcimento ao erário.
Considerando a legislação em vigor e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que