O trecho a seguir é de Lewandowski (2018).
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É histórico o entendimento de que o técnico administrativo tem o papel de executar, e não de refletir, uma vez que questões de natureza complexa, que envolvem o futuro das instituições são tarefas para docentes (SANTOS, 2010, p. 40).
E assim a carreira dos Técnicos em Assuntos Educacionais [TAE] vai se constituindo, sem muito amparo na legislação, que é confusa e recente. Os editais de concurso estabeleciam as atribuições do cargo conforme a legislação, porém a realidade quando do início de suas atividades era diversa. Como construir uma identidade neste contexto? Servidores com formações diferentes, embora com uma única descrição de atividades a ser desempenhadas.
Um outro viés que o TAE se deparou foi o convívio com o Pedagogo. Atribuições muito semelhantes, alguns servidores TAEs tem formação em Pedagogia, mas o trabalho que desenvolvem é diferente? Se são quase as mesmas atribuições por que não se ampliaram as vagas para Pedagogo ao invés de criar o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. A formação em Pedagogia faz alguma diferença?
Esse conflito se deve também a legislação que ora exigia formação em Pedagogia somente, ora exigia formação em qualquer Licenciatura, fazendo com que a identidade destes servidores se tornasse frágil. Assim, a lei que deveria conduzir a uma identidade, acabou por desconstruí-la. Conforme o Edital 15/2016 IFPR, as atribuições do cargo de Pedagogo e TAE são
Pedagogo = Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TAE = Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão (EDITAL IFPR, 2016).
É clara a similaridade das atribuições de ambos os cargos, que aponta para práticas de natureza essencialmente pedagógicas, assessoramento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; atividades fim das instituições escolares.
O que os diferencia então? Primeiramente distinguir o TAE significa dizer que ele não é um Pedagogo e isto precisa ficar bem claro; lhe são atribuídas funções e cobrados saberes que são especificamente encontrados em suas formações. Suas formações acadêmicas lhes permitem atuar em atividades essencialmente pedagógicas e contribuir também com “pensar os processos da educação” dentre a pluralidade de conhecimento que possuem.
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Fonte: LEWANDOWSKI, Jacqueline Maria Duarte. Os Técnicos em Assuntos Educacionais do Instituto Federal do Paraná: em busca de sua identidade profissional. Dissertação (Mestrado em Educação). Programa de Pós-Graduação em Educação. Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Cascavel: Unioeste, 2028. Disponível em: https://tede.unioeste.br/bitstream/tede/4027/5/Jacqueline_Lewandowski_2018.pdf. Acesso em: 03 abr. 2026.
Em sua dissertação, Lewandowski (2018) investiga o trabalho do Técnico em Assuntos Educacionais (TAE) e tensiona a identidade deste profissional frente às atribuições de outros profissionais que compartilham o mesmo ambiente de trabalho, como os pedagogos, os professores e os gestores escolares. Neste processo de análise, a autora articula diversos autores para embasar os seus posicionamentos. Na listagem abaixo, assinale os posicionamentos utilizados pela autora na sua dissertação para discutir a identidade profissional do TAE.
I - A identidade então é marcada pela diferença. E os TAEs, neste contexto, apesar de desempenharem suas funções no espaço escolar não formal, ou seja, fora da sala de aula, não significa que desenvolvam atividades-meio, apenas de suporte às atividades docentes, e que as atividades-fim sejam de responsabilidade exclusiva destes.
II - A construção de uma identidade também se caracteriza por negar o que não lhe cabe fazer, ou o que não é sua atribuição e reconhecer o valor de seu trabalho. Precisam [os TAEs] se reconhecer perante a comunidade acadêmica como sujeito integrante insubstituível, e ser identificado da mesma maneira pelos demais servidores.
III - Ao dizer que o técnico em assuntos educacionais não é pedagogo, estamos afirmando uma diferença, excluindo-o da categoria de pedagogos, dizendo que não pertencem a categoria de pedagogos.
IV - Por se tratar de servidores [os TAEs] que não possuem uma marca característica, como por exemplo o Pedagogo, as chefias também não têm clareza de suas atribuições, falta o entendimento dos colegas e dos próprios TAEs.
V - Percebemos que a busca pela identidade dos TAEs vem desde o momento da criação do cargo, busca por autoafirmação e reconhecimento da comunidade acadêmica, busca pela apropriação de suas atribuições de maneira que sejam constituídas suas características e referências.
Assinale a alternativa que agrupa os posicionamentos encontrados na dissertação de Lewandowski (2018) para a discussão sobre a identidade do TAE.