- CTBDas InfraçõesInfrações Médias
- CTBDas InfraçõesInfrações Graves
- CTBDas InfraçõesInfrações Gravíssimas
Com base exclusivamente no disposto no Art. 259 do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou
doutrina, quanto à contagem de pontos conforme a
gravidade da infração, analise as afirmativas a seguir:
I. À infração de natureza gravíssima corresponde a atribuição de sete pontos.
II. À infração de natureza grave corresponde a atribuição de cinco pontos.
III. À infração de natureza média corresponde a atribuição de três pontos.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. À infração de natureza gravíssima corresponde a atribuição de sete pontos.
II. À infração de natureza grave corresponde a atribuição de cinco pontos.
III. À infração de natureza média corresponde a atribuição de três pontos.
Está CORRETO o que se afirma em:
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