A Constituição Federal (CF/1988), em seu art. 207,
estabelece que as Universidades são instituições que
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, qualificadas como
instituições que devem promover, em caráter de
indissociável, o ensino, a pesquisa e a extensão. Conforme
o mencionado artigo da Lei, além das Universidades, tais
definidores e princípios se aplicam às