À luz do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) acerca dos direitos do titular de dados pessoais, julgue o item a seguir.
O exercício do direito do titular de obter do controlador a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor inclui dados que tenham sido previamente anonimizados pelo controlador, desde que a requisição seja expressa e que a regulamentação da autoridade nacional seja observada.