Um consórcio de saúde concedeu uma
gratificação salarial a um técnico de enfermagem por meio
de uma portaria interna. Dois meses depois, o setor de
recursos humanos percebeu que o funcionário não
preenchia os requisitos legais exigidos pela norma para
receber o benefício, configurando um pagamento ilegal. A
chefia decidiu retirar a gratificação imediatamente e exigiu
a devolução dos valores pagos, mas o trabalhador alegou
que o direito estava garantido pelo tempo. A partir disso,
pode-se afirmar que:
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Técnico de Informática
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Técnico de Laboratório
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Técnico de Radiologia
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Técnico de Segurança do Trabalho
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