Com base na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), é correto afirmar que
não é competência da direção nacional do SUS participar da formulação e da implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.
o planejamento faz parte das atribuições do SUS, mas a execução das ações de vigilância sanitária é de competência do Estado.
aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção de mão dupla, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
a execução de ações de saneamento básico não faz parte do campo de atuação do SUS.
a iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
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