Situação hipotética: A coordenação de uma escola
de educação infantil decide aplicar, ao final do último ano, uma
prova objetiva com notas de 0 a 10 para todas as crianças, com
o intuito de diagnosticar sua prontidão para o ensino
fundamental. Assertiva: Essa prática avaliativa é inadequada e
contraria o Art. 31 da LDB, que veda o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino fundamental, na avaliação da
educação infantil.