- Processo e procedimentoProcedimentos EspeciaisProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
- Procedimento Penal
Em processo de competência do Tribunal do Júri, encerrada a
instrução em Plenário, foram iniciados os debates, sendo
concedida a palavra ao Ministério Público, que requereu a
condenação do acusado nos termos da denúncia. Após a
sustentação pela defesa técnica, encerrados os debates, a
matéria foi submetida ao Conselho de Sentença, que, por maioria
de votos, decidiu pela condenação do acusado nos termos
requeridos pelo Ministério Público.
O juiz presidente proferiu sentença condenatória e, no processo dosimétrico, embora a folha de antecedentes criminais do acusado indicasse anotação configuradora de reincidência, deixou de agravar a pena do acusado, sob o fundamento de que tal agravante não fora alegada nos debates.
O Ministério Público interpôs apelação contra a sentença condenatória, buscando o reconhecimento da agravante da reincidência, o qual deverá ser:
O juiz presidente proferiu sentença condenatória e, no processo dosimétrico, embora a folha de antecedentes criminais do acusado indicasse anotação configuradora de reincidência, deixou de agravar a pena do acusado, sob o fundamento de que tal agravante não fora alegada nos debates.
O Ministério Público interpôs apelação contra a sentença condenatória, buscando o reconhecimento da agravante da reincidência, o qual deverá ser: