No que concerne ao crime, o Código Penal Militar assevera que
não é culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação do crime quando, por si só, produziu o resultado.
ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.
o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução delituosa não responde pelos atos já praticados.
o crime é imputável a quem lhe deu causa, mediante ato comissivo, sem o qual o resultado não teria ocorrido.
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