O vício juvenil na internet
Mariliz Pereira Jorge
Não tenho filhos, mas talvez me rendesse como a maioria,
se fosse mãe. Entregaria um celular em suas mãos para ceder
aos apelos de “todo mundo tem”, para rastrear seu paradeiro ou
simplesmente me livrar da tarefa de entreter uma criança ou lidar
com o tédio adolescente. Como tudo na vida tem preço, a conta
está para chegar, oficialmente.
Um grupo de cientistas propõe que o uso excessivo de internet
e de redes sociais – e seu impacto nocivo – seja classificado
como transtorno mental pela Organização Mundial de Saúde.
A sanitarista Lauren Hale, mãe de dois adolescentes, é autora
do estudo que ampara o pedido. O que ela e seus colegas da
Universidade de Stone Brook (EUA) defendem nem deveria
surpreender.
Por ora, o resultado da pesquisa mostra que um quarto do
tempo que deveria ser dedicado à escola é usado em troca de
mensagens, vídeos, áudios e redes sociais. A constatação foi de
problemas de aprendizado e de interação social fora do ambiente
virtual. São sinalizadores para outras questões que têm sido
amplamente discutidas, mas não combatidas de forma efetiva.
É uma lista interminável de problemas, como bullying,
radicalização e baixa autoestima, como mostrado na série
“Adolescência”, mas vai além. O excesso de estímulos digitais
tem incentivado um comportamento viciante em busca de
recompensas imediatas, como curtidas e notificações. A
comparação constante com padrões irreais alimenta sentimentos
de inadequação, ansiedade e depressão, enquanto a privação de
sono, causada pelo uso noturno de telas, compromete a saúde
física e emocional.
A pressão por performance, o medo do cancelamento e o
consumo superficial de informações complementam um cenário
em que o equilíbrio digital se tornou uma urgência – tanto para
jovens quanto para os adultos que deveriam orientá-los. Entregar
um celular sem a devida orientação e fiscalização deveria ser
comparável a permitir que dirijam ou consumam álcool antes da
maturidade. Talvez seja o momento de discutir uma idade mínima
legal para o acesso à internet.
JORGE, Mariliz Pereira. Folha de São Paulo: 06 de maio de 2025, p.4