Considerando-se o Código de Ética da Fonoaudiologia, são deveres do fonoaudiólogo relacionados às auditorias e perícias fonoaudiológicas:
I. Recusar-se a se identificar como perito ou auditor em todos os seus atos, fazendo constar o seu nome e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.
II. Recusar-se a atuar em perícia e auditoria, declarando-se impedido ou suspeito, mesmo após ser nomeado, contratado ou escolhido, quando verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função de sua imparcialidade ou independência e, dessa forma, comprometer o resultado de seu trabalho em relação à decisão.
III. Negar-se a ser imparcial ao indicar outro profissional para realizar perícia, quando necessário.
IV. Negar-se a fornecer informações ou fazer comentário sobre perícia ou auditoria com pessoas que não participem da atividade.
V. Realizar procedimentos fonoaudiológicos para pessoas que tenham sido periciadas pelo próprio profissional.
Estão CORRETOS: