Heloísa pretende propor ação de despejo para uso próprio; Wanderlei pretende propor ação possessória sobre bem imóvel no valor de 30 vezes o salário-mínimo; e Jaqueline pretende propor ação de natureza alimentar no valor de 20 vezes o salário-mínimo.
Observando-se que em nenhum desses casos é exigida prova pericial e levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de