Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 2º, ao psicólogo é vedado:
Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.
Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão e as transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
Zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios deste Código.
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