- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público ou privado, com o objetivo
de proteger os direitos fundamentais de liberdade e
de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, EXCETO:
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, EXCETO:
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Técnico de Laboratório - Edificações
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