Em auditoria interna sobre contratações, constatou-se que, após a abertura das propostas, a comissão decidiu alterar o critério de julgamento previsto no edital “para corrigir distorções” e melhorar a competitividade. O órgão justificou que a medida estaria alinhada ao interesse público e à eficiência. Em relação ao Art. 37, caput, da CF/88 e aos princípios expressos na Lei 14.133/2021, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE o principal vício da conduta: