Para o rastreio do câncer de mama, são recomendações do Ministério da Saúde (2025), EXCETO:
O rastreamento mamográfico populacional no SUS deve ser realizado em mulheres na faixa etária entre 50 e 74 anos, com periodicidade bienal.
O SUS não restringe o acesso das mulheres com idade entre 40 e 49 anos que desejarem realizar a mamografia de rastreamento por demanda, desde que orientadas por profissionais de saúde sobre os possíveis riscos e benefícios dessa prática.
No SUS, o rastreamento mamográfico é restrito a mulheres de 50 a 69 anos. Para as demais faixas, a recomendação é realizar mamografia caso tenha sinais e sintomas suspeitos.
Para mulheres acima de 74 anos, a decisão sobre a realização do exame deve ser individualizada, considerando as comorbidades e a expectativa de vida.
Mulheres que apresentem nódulo mamário palpável, retração da pele ou do mamilo, ou secreção papilar espontânea, independentemente da idade, devem ser imediatamente encaminhadas para investigação diagnóstica.
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