Quanto à Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, temos que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, assunto que nos remete diretamente ao que corretamente se consigna apenas em: