Durante complexa operação policial realizada, em conjunto, pela
Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no
Município de Barra Mansa, RJ, houve confronto entre os
integrantes dos referidos órgãos de segurança pública e
membros da associação criminosa Alfa. Maria, residente e
domiciliada na localidade, foi atingida por disparo de arma de
fogo, falecendo.
O Ministério Público, no controle externo da atividade policial, constatou ser inconclusiva a perícia sobre a origem do disparo fatal. Consigne-se, por fim, que os filhos de Maria pretendem ingressar com ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que, na esfera cível, o Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público, no controle externo da atividade policial, constatou ser inconclusiva a perícia sobre a origem do disparo fatal. Consigne-se, por fim, que os filhos de Maria pretendem ingressar com ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que, na esfera cível, o Estado do Rio de Janeiro