4286420
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Ilhabela-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Ilhabela-SP
Provas:
De acordo com o artigo 33, do Estatuto Digital da Criança e
do Adolescente, os provedores de aplicações de internet
direcionadas a crianças e a adolescentes ou de acesso
provável por eles deverão disponibilizar aos usuários
informações claras e acessíveis sobre as hipóteses de uso
indevido dos instrumentos de denúncia, bem como sobre
as sanções cabíveis, observado o devido processo interno.
Desse modo, constituem medidas sancionatórias, entre
outras que se mostrarem adequadas, proporcionais e
necessárias à gravidade da conduta o(a)
I. suspensão temporária da conta do usuário infrator.
II. cancelamento da conta em casos de reincidência ou de abuso grave.
III. comunicação às autoridades competentes, quando houver indícios de infração penal ou de violação de direitos.
É correto o que se afirma em
I. suspensão temporária da conta do usuário infrator.
II. cancelamento da conta em casos de reincidência ou de abuso grave.
III. comunicação às autoridades competentes, quando houver indícios de infração penal ou de violação de direitos.
É correto o que se afirma em