Um Oficial da Marinha do Brasil foi denunciado pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal), cuja pena máxima cominada é de 10 (dez) anos de reclusão. Eventual instauração de processo administrativo de Conselho de Justificação, com fulcro na alínea “c” do inciso I do art. 2º da Lei 5.836/1972 (acusado, oficialmente, de ter praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe), prescreverá em:
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