O § 1º do artigo 22 da Lei n.º 13.303/2016 apresenta a figura do Conselheiro Independente. Uma das características desse profissional, expressamente prevista nos incisos do referido parágrafo, consiste em não:
O § 1º do artigo 22 da Lei n.º 13.303/2016 apresenta a figura do Conselheiro Independente. Uma das características desse profissional, expressamente prevista nos incisos do referido parágrafo, consiste em não: