Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Malu comprove a necessidade de assistência
permanente de outra pessoa, ela terá direito a acréscimo de
25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, ainda
que a soma ultrapasse o teto de pagamento dos benefícios do
RGPS.