Ao realizar uma inspeção de rotina para
renovação de alvará sanitário em uma Escola de Educação
Infantil (EEI), o Agerrte de Fiscalização Sanitária e
Ambiental deve verificar se a estrutura física está
condizente com a capacidade máxima de alunos
permitida. De acordo com a Portaria nº 940/2022, as
instituições são classificadas pelo seu porte, definido pelo
número total de crianças atendidas, dividido da seguinte
maneira:
I. EEI de Pequeno Porte (PP) atende até 60 crianças.
II. EEI de Médio Porte (MP) atende de 61 a 150 crianças.
III. EEI de Grande Porte (GP) atende a partir de 151 crianças.
Está(ão) CORRETA(S):
I. EEI de Pequeno Porte (PP) atende até 60 crianças.
II. EEI de Médio Porte (MP) atende de 61 a 150 crianças.
III. EEI de Grande Porte (GP) atende a partir de 151 crianças.
Está(ão) CORRETA(S):
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