Para assegurar o ressarcimento da consumidora Maria no tocante
ao pagamento decorrente de condenação em ação de
responsabilidade civil por fato do produto intentada em face do
fornecedor João, o juiz da Comarca Alfa decretou a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária Numeral 1 & Cia. Ltda. após a instauração, a pedido
da consumidora, do incidente próprio.
A medida foi justificada pelo magistrado, em sua decisão, pela inexistência de bens na posse e propriedade de João, empresário individual, para honrar o valor da condenação. A razão dessa situação é a sistemática transferência de bens à pessoa jurídica feita por ele a título de integralização de quotas, em aumento de capital concertado com os demais sócios para justificar o esvaziamento patrimonial.
Considerando-se o cenário, é correto afirmar que a decisão foi:
A medida foi justificada pelo magistrado, em sua decisão, pela inexistência de bens na posse e propriedade de João, empresário individual, para honrar o valor da condenação. A razão dessa situação é a sistemática transferência de bens à pessoa jurídica feita por ele a título de integralização de quotas, em aumento de capital concertado com os demais sócios para justificar o esvaziamento patrimonial.
Considerando-se o cenário, é correto afirmar que a decisão foi: