A limitação da idade de acesso ..... redes sociais está no centro do debate político nos
últimos dias na Espanha. Trata-se de uma questão extremamente complexa que requer uma
abordagem ponderada e baseada em evidências.
Vários relatórios, como os elaborados pela EU Kids Online, ___ constatado de forma
consistente o crescimento significativo dos riscos da internet para os menores de idade. Há uma
queda constante na idade em que os jovens e crianças se conectam ..... internet, ___ um celular,
consomem pornografia ou se cadastram em uma rede social. O recente Relatório do UNICEF
sobre o impacto da tecnologia na infância e na adolescência confirma essa tendência com dados
preocupantes que apontam para um uso viciante dos smartphones e das redes sociais, para o
aumento dos conflitos ou da exposição à pornografia, acompanhados por demandas por
educação e até mesmo por desconexão.
O diagnóstico do relatório promovido pelo Ministério da Juventude e Infância da Espanha é
devastador. Ele aponta que as redes sociais geram um contexto de alto risco para a saúde mental
e física dos menores, de superexposição ao assédio e crimes contra ..... liberdade sexual, acesso
à pornografia e aquisição de hábitos e comportamentos nocivos. Isso coincide com estudos que
___ alertando sobre o aumento de doenças mentais em crianças e adolescentes. As redes sociais
podem substituir experiências presenciais e reduzir os espaços de socialização autônoma,
especialmente em usos intensivos.
As plataformas de redes sociais estão plenamente conscientes dos riscos do seu modelo de
negócios e, ainda assim, continuam a promovê-lo. As redes sociais se aproveitam de mecanismos
de recompensa que geram dependência. Esses mecanismos são acentuados pela
hiperestimulação e pelo uso noturno, que pode prejudicar a higiene do sono. Cada like, emoji,
chat ou filtro de imagem responde a um objetivo claro: promover o engajamento, manter a
atenção do usuário e monetizar a privacidade. Além disso, os algoritmos de personalização
favorecem o “engajamento” do usuário e proporcionam uma visão da realidade por meio de
filtros que geram uma bolha de conteúdos personalizados. Enquanto isso, a monetização
publicitária parece incentivar a polarização, o discurso de ódio, o negacionismo ou a pornografia.
Por outro lado, é inegável que existe uma quota de responsabilidade social e administrativa.
O primeiro contato de uma criança ou adolescente com uma rede social geralmente é promovido
pelos próprios pais ou a própria escola, por exemplo, ao adquirir um smartphone para eles ou
solicitar tarefas digitais. Nesse contexto, a ação legislativa empreendida pelo Ministério da
Juventude e Infância da Espanha é adequada. A limitação de idade encontra plena justificativa
na garantia de um desenvolvimento adequado da personalidade. Mas esta não deve ser a única
medida. Crianças e adolescentes devem ter voz. Devemos entender como viabilizar uma
socialização e um aprendizado da tecnologia inspirados em valores democráticos e inclusivos.
Não podemos ser vítimas da urgência regulatória e nos concentrar exclusivamente na proibição.
Vivemos na sociedade da inteligência artificial. É necessário que adotemos uma nova
maneira de fazer as coisas e novas capacidades. Não estamos em guerra com a tecnologia, mas
com um uso antissocial que coisifica as pessoas.
Por fim, os reguladores mais diretamente envolvidos devem passar da recomendação para
a fiscalização, a coerção e a sanção às plataformas. O tempo de contemporizar já passou. Existe
uma firme vontade por parte dos dirigentes das plataformas de ameaçar a regulamentação e
quebrá-la. A democracia nos tornou livres e nos transformou de súditos em cidadãos: não
permitamos que nos transformem em servos digitais, começando pelos nossos filhos, filhas e
jovens.
• “A limitação da idade de acesso ..... redes sociais está no centro do debate político”.
• “Há uma queda constante na idade em que os jovens e crianças se conectam ..... internet”.
• “as redes sociais geram um contexto de alto risco para a saúde mental e física dos menores, de superexposição ao assédio e crimes contra ..... liberdade sexual”.