A Constituição Federal Brasileira de 1988 aponta que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios
fundamentais desta república. Dentre seus principais objetivos são listados a construção de uma sociedade livre, justa,
que não legitime nenhuma distinção social em decorrência da origem, raça, cor, sexo, idade ou outras formas de
discriminação. A erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, também, são objetivos a serem
alcançados por esse Estado Federativo. Entretanto, influenciadas por recomendações neoliberais, as políticas estatais
que deveriam ampliar as possibilidades de proteção social e melhorar as condições de vida da população têm reforçado
disparidades históricas. Autoras como Ivanete Boschetti (2009) sinalizam que princípios como da universalização do
acesso às políticas, que deveriam ser ampliados para além da lógica de seguro, acabam sendo desconsiderados nas
reformas e contrarreformas estatais. Posto isto, podem ser indicadas como tendências de desmonte da seguridade
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