Uma drogaria localizada em área urbana de grande fluxo populacional ampliou recentemente seus serviços
clínicos farmacêuticos, implantando sala privativa para
atendimento, aferição de parâmetros fisiológicos e acompanhamento farmacoterapêutico. Entretanto, durante inspeção sanitária, a vigilância identificou que o estabelecimento realizava aplicação de medicamentos injetáveis sem
registro formal dos atendimentos, armazenava medicamentos termolábeis em refrigerador doméstico sem controle sistemático de temperatura, mantinha produtos isentos de prescrição em ilhas promocionais de livre acesso ao
público e permitia que atendentes sem supervisão direta
do farmacêutico realizassem a indicação de medicamentos
para condições autolimitadas.
Além disso, observou-se ausência de Procedimentos
Operacionais Padrão (POPs) atualizados para os serviços
prestados e inexistência de plano formal de gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde (PGRSS). O responsável
técnico alegou que tais práticas não configurariam irregularidades sanitárias relevantes, pois não envolviam medicamentos sujeitos a controle especial.
Considerando as disposições da RDC nº 44/2009, os princípios das Boas Práticas Farmacêuticas, da segurança do paciente e da responsabilidade sanitária, a situação descrita caracteriza:
Considerando as disposições da RDC nº 44/2009, os princípios das Boas Práticas Farmacêuticas, da segurança do paciente e da responsabilidade sanitária, a situação descrita caracteriza: