Uma ação de indenização por danos materiais e morais foi fundada em responsabilidade civil da Administração por alegado erro médico praticado por servidor público no exercício de suas atribuições em estabelecimento hospitalar estadual. Na ação, que foi ajuizada contra o Estado de Goiás e contra o agente que supostamente praticou a conduta danosa, o juiz reconheceu a ilegitimidade do agente público para figurar no polo passivo da relação processual. Nesse caso, o entendimento adotado pelo magistrado: