De acordo com o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, a pessoa jurídica sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, observados os prazos mínimos previstos, em:
I. Seu sítio eletrônico.
II. Meio de comunicação de grande circulação.
III. Edital afixado no estabelecimento.
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