Tendo em vista as disposições presentes no Decreto Federal nº 7.163/2010, é correto afirmar que compete à Corregedoria:
Avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade.
Receber, dar procedência e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.
Recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação.
Buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares.
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