4100803
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Provas:
Mário, agente público responsável pelo
setor de compras da Câmara de Altinópolis, por grave
negligência na conferência de preços de mercado, adquiriu
mobiliário por valor 40% superior ao preço médio local,
gerando expressivo prejuízo ao erário. No curso das
investigações, restou provado que Mário não agiu de
forma intencional e nem auferiu vantagem patrimonial
indevida, cometendo um erro inescusável por falta de
diligência. De acordo com o regramento da Improbidade
Administrativa, a conduta de Mário: