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4100803 Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Provas:
Mário, agente público responsável pelo setor de compras da Câmara de Altinópolis, por grave negligência na conferência de preços de mercado, adquiriu mobiliário por valor 40% superior ao preço médio local, gerando expressivo prejuízo ao erário. No curso das investigações, restou provado que Mário não agiu de forma intencional e nem auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo um erro inescusável por falta de diligência. De acordo com o regramento da Improbidade Administrativa, a conduta de Mário:
 

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