Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional,
a terceirização é disciplinada pelo Decreto nº 9.507/2018, que
enumera, em seu art. 3º, hipóteses em que se veda a execução
indireta de serviços, em razão da natureza nuclear ou indelegável
das atividades envolvidas.
Dentre as hipóteses em que o Decreto nº 9.507/2018 veda a execução indireta de serviços na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, encontra-se a contratação de serviços de
Dentre as hipóteses em que o Decreto nº 9.507/2018 veda a execução indireta de serviços na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, encontra-se a contratação de serviços de