A Lei Federal nº 13.303/2016 traz que a lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre o previsto em quantos dos seguintes itens:
I. Avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros do conselho de administração.II. Constituição e funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário.
III. Prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a dois meses, permitidas duas reconduções consecutivas.
IV. Requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de três diretores.