- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Augusto, prefeito do Município de Gama, ciente de que estava a
exatos 120 dias do término de seu mandato, enviou um projeto à
Câmara Municipal concedendo um robusto reajuste real e geral
aos servidores da saúde. A lei foi aprovada e sancionada
imediatamente. Para embasar a sua decisão e afastar
apontamentos do Tribunal de Contas, o prefeito apresentou um
laudo contábil irrefutável demonstrando que, mesmo com o
aumento, as despesas totais com pessoal do Executivo
comprometeriam apenas 48% da Receita Corrente Líquida,
mantendo o município em patamar bastante inferior ao limite
prudencial estipulado pela legislação fiscal. O Ministério Público
local, contudo, ajuizou ação civil pleiteando o desfazimento do
reajuste.
Considerando o regramento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a hipótese narrada, a pretensão formulada pelo Ministério Público:
Considerando o regramento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a hipótese narrada, a pretensão formulada pelo Ministério Público: