Sobre as definições e limites das despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que:
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como despesas de pessoal.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida de cada ente da Federação.
Na verificação do atendimento dos limites das despesas totais com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Na verificação do atendimento dos limites das despesas totais com pessoal, serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Na verificação do atendimento dos limites das despesas totais com pessoal, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
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