O Ministério Público do Estado do Mato Grosso instaurou
inquérito civil para apurar suposto ato de improbidade
administrativa praticado por Marcos, ex-diretor de autarquia
estadual, que teria desviado recursos públicos no valor de
R$ 800.000,00 e obtido vantagem indevida de R$ 150.000,00
proveniente de empresa privada contratada irregularmente.
Durante as investigações e antes do ajuizamento de qualquer medida judicial, Marcos, acompanhado de seu advogado, manifestou interesse em celebrar acordo de não persecução civil com o Ministério Público.
Considerando o disposto no art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), o acordo de não persecução civil
Durante as investigações e antes do ajuizamento de qualquer medida judicial, Marcos, acompanhado de seu advogado, manifestou interesse em celebrar acordo de não persecução civil com o Ministério Público.
Considerando o disposto no art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021), o acordo de não persecução civil